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Recuperação judicial: proteção dos créditos bancários com perícia financeira

18/03/2026 | Artigo

Quando uma recuperação judicial é deferida, parte relevante do mercado ainda reage como se a discussão passasse a ser exclusivamente jurídica, concentrada em suspensão de cobranças, negociação de deságio e aprovação do plano. Essa leitura é incompleta. A Lei 11.101/2005 define quais créditos se submetem aos efeitos da recuperação, preserva situações relevantes envolvendo garantias fiduciárias e exige que o plano venha acompanhado de demonstração de viabilidade e de laudo econômico-financeiro. Para bancos e instituições financeiras, isso significa que a defesa do crédito começa muito antes da deliberação em assembleia e depende, em grande medida, da capacidade de ler números, testar premissas e identificar fragilidades técnicas no material apresentado pela recuperanda.

Em operações de crédito estruturado, a recuperação judicial não elimina automaticamente a força do credor, mas muda a forma como essa força precisa ser exercida. Há créditos sujeitos ao plano e há situações em que a própria legislação exclui determinados direitos dos efeitos recuperacionais, como ocorre com o credor titular de posição fiduciária em hipóteses reconhecidas pela jurisprudência do STJ. Também o chamado “stay period” não representa uma paralisação indistinta e ilimitada de toda iniciativa do credor. A lei prevê suspensão de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, em caráter excepcional e uma única vez, e o STJ consolidou a contagem em dias corridos. Para banco ou financeira, isso exige leitura delicada da natureza do crédito, da garantia constituída e do espaço efetivo de atuação dentro do processo.

É por esse motivo que a perícia financeira assume papel estratégico, permitindo, na prática, verificar se o valor indicado pela devedora possui aderência com os documentos da operação, se a classificação do crédito foi feita corretamente, se a garantia apontada no processo corresponde à realidade econômica do contrato e se as projeções de pagamento apresentadas no plano encontram respaldo em premissas minimamente defensáveis. Quando essa análise não é feita de forma adequada, o risco deixa de ser apenas jurídico e passa a ser decisório. O credor pode aceitar condições piores do que deveria, rejeitar alternativas viáveis com base em percepção incompleta ou sustentar uma impugnação tecnicamente frágil.

A exigência legal de demonstração de viabilidade econômica e de laudo econômico-financeiro não foi criada para ornamentar o plano de recuperação. Ela existe porque o processo recuperacional se apoia em números, projeções, ativos, passivos, fluxo de caixa e capacidade concreta de geração de resultado. Para o credor financeiro, isso impõe uma mudança de postura. Não basta ler a proposta da recuperanda como peça negocial, sendo necessário submetê-la a teste técnico, examinar premissas de receita, cronograma de alienação de ativos, suficiência de garantias, consistência metodológica das avaliações e grau real de exequibilidade do que está sendo prometido.

Esse ponto costuma separar a atuação reativa da atuação estratégica. Um banco que ingressa na recuperação judicial apenas para acompanhar o rito processual pode vir a discutir o crédito depois que o enquadramento já foi dado por terceiros. Já o credor que entra munido de leitura pericial qualificada consegue identificar assimetrias, medir exposição, preparar quesitos, sustentar divergências com base técnica e dar ao jurídico uma plataforma muito mais sólida para impugnar, negociar ou votar. Em recuperações relevantes, a disputa não se trava apenas no plano normativo, mas na qualidade da informação.

Sob a ótica de proteção de crédito, a perícia financeira ajuda a converter um ambiente carregado de narrativa em um campo de verificação objetiva e, em vez de tomar como premissa que a empresa efetivamente conseguirá cumprir o que projeta, o credor passa a trabalhar com cenários, evidências documentais, métricas de recuperação e leitura crítica dos elementos econômico-financeiros do processo. Isso melhora a decisão, reduz margem para voluntarismo e aumenta a capacidade de distinguir uma recuperação plausível de uma proposta apenas formalmente organizada.

Na prática, a JW Perícia e Consultoria auxilia bancos e instituições financeiras credoras a avaliar tecnicamente o que está sendo apresentado em juízo pela empresa em recuperação. Esse trabalho inclui a revisão de cálculos, a análise de garantias, a conferência da classificação dos créditos, o exame do laudo econômico-financeiro e a verificação da coerência das projeções de pagamento. A partir dessa leitura técnica, a JW fornece subsídios para impugnações, manifestações processuais e negociações, fortalecendo a posição do credor com base em dados, método e consistência analítica.

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